- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais de ordenamento do território, os programas e os projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -É abrangida pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas, adiante designado por Plano, e pelo presente Regulamento a área delimitada na planta de síntese anexa a este Regulamento, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, correspondendo à área definida no Plano Director Municipal de Castelo de Vide como «área da albufeira a submeter a plano de ordenamento».
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 09/03/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1998