- 1 -Nas áreas de protecção por uso florestal e silvo-pastoril devem ser preservados os sistemas agro-florestais e pastoris actualmente existentes.
- 2 -Nas áreas de protecção por montado é interdita a destruição do montado, sendo apenas admitidas as utilizações agro-florestais compatíveis com a manutenção daquele.
- 3 -Nas áreas de protecção por soutos e carvalhais é interdita a destruição destes povoamentos florestais, sendo admitidas apenas as utilizações do solo compatíveis com a sua manutenção.
Artigo 21.º — Espaços naturais - Usos preferenciais
Vigente desde: 09/03/1998
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