- 1 -Na albufeira de Póvoa e Meadas deverá ser constituída uma zona de pesca condicionada, onde é proibida a pesca com redes. Esta zona será criada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e da Portaria n.º 99/88, de 11 de Fevereiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, é proibida a caça no plano de água da albufeira. Nas áreas de protecção ambiental, constantes da planta de síntese, deverão ser constituídas reservas de caça, a implementar através de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do referido decreto-lei.
- 3 -É proibida a aquicultura intensiva; outras formas de aquicultura poderão ser licenciadas pelas entidades competentes para o efeito desde que sejam salvaguardados os objectivos do Plano.
- 4 -É proibida a navegação a motor, com excepção das embarcações de vigilância e socorro, que utilizarão obrigatoriamente óleos biodegradáveis, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea c), do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, a instalação de pontões ou jangadas flutuantes para amarração de embarcações ou para apoio à utilização da albufeira só poderá ser autorizada desde que adstrita à utilização do público em geral, aos estabelecimentos turísticos ou a concessionários das áreas de recreio balnear, estando sujeita a parecer municipal e ao licenciamento previsto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
- 6 -Sempre que se verificar uma alteração no regime normal de exploração da albufeira, nomeadamente descidas do nível da água superiores a 1,5 m em período inferior a um mês, a entidade responsável pela gestão do aproveitamento hidroeléctrico deverá avisar a Câmara Municipal e os concessionários ou utilizadores do domínio hídrico da albufeira.
Artigo 3.º — Disposições gerais relativas ao leito e plano de água da albufeira
Vigente desde: 09/03/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1998