- 1 -A área de equipamentos do Parque de Santa Bárbara tem como objectivo ordenar e regulamentar o fecho urbano da cidade a sul, com vista a conjugar e resolver a existência de malhas urbanas incompletas que interpenetram áreas rurais e espaços de equipamentos existentes e potenciais.
- 2 -Esta área inclui todos os equipamentos de utilização colectiva existentes e programados, respectivas áreas de circulação, acessos e estacionamentos, áreas verdes e outras directamente afectas à existência deste espaço e ao seu usufruto.
- 3 -A área, tal como delimitada na planta de implantação, deverá ser continuada e concretizada por projecto de execução, tal como define o artigo 30.º deste Regulamento.
- 4 -Toda a área será integralmente respeitada aquando da execução de operações de loteamento ou de qualquer operação de licenciamento.
Artigo 13.º — Área de equipamentos do Parque de Santa Bárbara
Vigente desde: 28/02/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2007