- 1 -A execução da rede de infra-estruturas básicas deverá ser global e a sua manutenção permanente, resultando os seus traçados e capacidade dos projectos de execução e do projecto geral do Parque de Santa Bárbara.
- 2 -É da responsabilidade da Câmara Municipal a observância do número anterior, sem impedimento que esta possa vir a negociar, com outras entidades ou com eventuais futuros promotores dos diferentes equipamentos, comparticipações ou obrigações quanto à execução e manutenção das infra-estruturas ou eventualmente de espaços públicos.
Artigo 17.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007