- 1 -Nas paredes exteriores das construções novas e nas obras de reabilitação e conservação os materiais permitidos são os seguintes:
- a)Reboco liso e caiadas ou pintadas em cores claras;
- b)Pedra da região.
- 2 -No revestimento exterior das fachadas é proibida a aplicação de:
- a)Rebocos ou tintas texturadas;
- b)Azulejos;
- c)Marmorites ou imitações de pedra;
- d)Rebocos de cimento à vista.
- 3 -Aquando do pedido de licenciamento do projecto de arquitectura, é obrigatória a inclusão de paleta de cores a empregar e a total definição dos materiais, para aprovação prévia pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Revestimento de paredes
Vigente desde: 28/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2007