No caso de se verificarem erros, discrepâncias ou omissões em qualquer das partes, escritas ou desenhadas, cabe à Assembleia Municipal a resolução destas situações, respeitando-se as normas legais aplicáveis, bem como todos os regulamentos em vigor, designadamente as disposições do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Artigo 31.º — Omissões
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007