O Plano, nomeadamente no que diz respeito à área de equipamentos do Parque de Santa Bárbara, deverá ser continuado por projecto de execução que desenvolva as intenções preconizadas e os objectivos por ele prosseguidos.
Artigo 30.º — Projecto de execução
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007