- 1 -Os lugares rurais a estruturar caracterizam-se pela concentração da construção no espaço rural, com acessos independentes em relação à rede de estradas nacionais e com uma localização adequada em relação à estrutura urbana do concelho de Borba.
- 2 -São os seguintes os lugares:
- a)Alcaraviça, freguesia de Orada;
- b)Núcleos edificados ao longo do caminho municipal n.º 1170, freguesia de Borba (Matriz);
- c)Ribeira, freguesia de Rio de Moinhos;
- d)Gredeira, freguesia de Rio de Moinhos;
- e)Casas Novas, freguesia de Rio de Moinhos.
Artigo 27.º — Caracterização
Vigente desde: 30/05/1994
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