- 1 -O concorrente adquirente obriga-se a proceder à alteração das denominações sociais da Portucel Viana, da Portucel Recicla e da Portucel Embalagem, de forma que deixem de conter a designação «Portucel».
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser deliberada e formalizada no prazo de 90 dias a contar da publicação da resolução a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º ou da resolução a que se reporta o n.º 2 do artigo 27.º, consoante o caso.
Artigo 28.º — Alteração das denominações sociais
Vigente desde: 24/04/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/1995