- 1 -Até à elaboração, alteração ou revisão de plano municipal de ordenamento do território vigoram os limites dos perímetros urbanos consignados no Plano Director Municipal (PDM) de Peniche.
- 2 -A organização interna e o regime de edificabilidade de cada um dos aglomerados urbanos são estabelecidos pelos planos municipais de ordenamento do território aplicáveis.
- 3 -Para efeitos da concretização do número anterior, os usos a propor não devem potenciar o crescimento urbano na direcção da albufeira e barragem, devendo as ocupações propostas salvaguardar a existência de espaços permeáveis suficientemente dimensionados entre as áreas actualmente urbanizadas e o plano de água.
Artigo 21.º — Regime
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2009