- 1 -A descoberta de quaisquer vestígios arqueológicos na área de intervenção do POASD obriga imediatamente:
- a)À suspensão dos trabalhos no local;
- b)À comunicação às entidades competentes, nos termos legais.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os trabalhos só podem ser retomados após a pronúncia legalmente devida dos órgãos competentes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e para efeitos de emissão de parecer, nos sítios arqueológicos assinalados na planta de síntese, quaisquer obras de edificação ou que impliquem a modificação do uso dos solos deve ser previamente comunicada ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.
- 4 -Na área de intervenção do POASD estão identificados elementos do património arqueológico e edificado com valor científico e patrimonial, apresentando a numeração que a seguir se indica:
- a)Cruzeiro da Atouguia da Baleia - n.º 8;
- b)Igreja de Reinaldes - n.º 11;
- c)Casal das Covas - n.º 14;
- d)Casal da Coitada - n.º 15;
- e)Casal da Coitada - n.º 16;
- f)Casal das Figueiras - n.º 17;
- g)Quinta de Santo António - n.º 18;
- h)Azenha do Pomar - n.º 19;
- i)Azenha do Penedo - n.º 20;
- j)Moinho do Vale da Serra - n.º 21;
- l)Quinta do Penteado - n.º 22;
- m)Moinho do Firmino - n.º 23;
- n)Moinho de Gafas - n.º 24;
- o)Azenha da Velha - n.º 26;
- p)Azenha do Pimpolho - n.º 27.
- 5 -Quaisquer projectos que impliquem o revolvimento ao nível do subsolo, bem como a modificação do leito da albufeira e que possam interferir com os sítios arqueológicos listados no número anterior, ficam condicionados à realização prévia de trabalhos arqueológicos ao abrigo da legislação em vigor.
- 6 -Salvaguardadas as situações de património classificado ou abrangido por servidão administrativa instituída nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, as alterações ao património edificado mencionado no n.º 4 ficam condicionadas à realização da respectiva memória descritiva, a qual deve incluir um levantamento fotográfico.
Artigo 24.º — Património arqueológico e arquitectónico
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009