A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Peniche, à Administração da Região Hidrográfica de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009