Cabe às conselheiras e aos conselheiros locais para a igualdade:
- a)Acompanhar e dinamizar a execução das medidas de política local na perspectiva de género;
- b)Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas estratégias locais de promoção da igualdade, nomeadamente o Plano Municipal para a Igualdade, e de prevenção da violência doméstica e outras formas de discriminação;
- c)Pronunciar-se, quando consultados, relativamente ao impacto de medidas de natureza administrativa, regulamentar ou outras que o município pretenda prosseguir nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
- d)Apresentar propostas concretas de acção nos domínios referidos na alínea anterior;
- e)Divulgar informações sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, e do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
- f)Participar no fórum anual das conselheiras e dos conselheiros locais para a igualdade;
- g)Assegurar a cooperação do município com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.