- 1 -A área urbanizável é constituída pelas áreas destinadas à construção e integra:
- a)As áreas já infra-estruturadas destinadas a serem edificadas com habitação, comércio e serviços (onde se pretende a manutenção das características morfológicas do tecido urbano existente);
- b)Os núcleos de edificação dispersa parcialmente infra-estruturados;
- c)Os espaços de transição entre o solo urbano e o rural.
Artigo 11.º — Definição
Vigente desde: 20/01/2003
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