- 1 -A estrutura verde é constituída pelos espaços non aedificandi de protecção e também aqueles espaços integrados na estrutura urbana que contribuem para o recreio e lazer das populações.
- 2 -Na elaboração de operações de loteamento será respeitada a estrutura verde delimitada na planta de implantação.
- 3 -Não é permitida a desafectação destas áreas para outras funções e será apenas permitida a construção de edificações que sirvam as funções de entretenimento e lazer.
Artigo 16.º — Definição
Vigente desde: 20/01/2003
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Em vigor desde 20/01/2003