O espaço agrícola complementar é constituído por aqueles espaços que, apesar de não inseridos na RAN, deverão manter o uso agrícola actualmente dominante, cumprindo o estipulado no artigo 33.º do Regulamento do Plano Director Municipal.
Artigo 17.º — Espaço agrícola complementar
Vigente desde: 20/01/2003
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Em vigor desde 20/01/2003