- 1 -A zona florestal de recreio e enquadramento é constituída por áreas florestadas ou a florestar, cujas características eco-paisagísticas lhes conferem especial vocação para práticas de lazer ou integração paisagística.
- 2 -Nestas áreas ficam proibidos, designadamente:
- a)O loteamento urbano;
- b)A execução de quaisquer construções, excepto as que se destinam ao apoio da sua conservação e manutenção;
- c)A destruição do solo vivo e coberto vegetal;
- d)A alteração da topografia do solo;
- e)O derrube de quaisquer árvores;
- f)A descarga de entulhos de qualquer tipo e o depósito de quaisquer materiais.
Artigo 18.º — Zona florestal de recreio e enquadramento
Vigente desde: 20/01/2003
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