É interdita a impermeabilização total da parcela, sendo a percentagem máxima admissível de 75%, exceptuando-se as parcelas de ocupação mista, em que poderá atingir os 100% nos casos devidamente contemplados no Plano.
Artigo 24.º — Impermeabilização do lote
Vigente desde: 20/01/2003
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Em vigor desde 20/01/2003