Para efeito da divisão de propriedade com vista à sua urbanização, os proprietários cederão à Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável, as áreas necessárias à construção e ou alargamento de vias de circulação, as áreas de estacionamento público, áreas de espaços verdes e de utilização colectiva e áreas de equipamentos colectivos.
Artigo 32.º — Regime de cedências
Vigente desde: 20/01/2003
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Em vigor desde 20/01/2003