Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
«Alinhamento» - a linha que em planta separa uma via pública dos edifícios e terrenos contíguos e que é definida pela intercepção dos planos verticais das fachadas com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes;
«Área bruta de construção (abc)» - entende-se o somatório da construção medida pelo perímetro exterior determinado pela projecção das paredes exteriores sobre o terreno, incluindo varandas, locais acessórios e espaços de circulação, com exclusão de áreas em cave destinadas exclusivamente a estacionamento;
«Área de implantação da construção» - área ocupada por um edifício, medida pela projecção vertical do seu perímetro, excluindo anexos, varandas e platibandas;
«Beneficiação» - obra de alteração e ou conservação destinada à valorização do imóvel;
«Cércea» - dimensão vertical da edificação, contada a partir do ponto da cota média do arruamento de acesso no alinhamento da fachada principal, até à linha superior do beirado ou platibanda;
«Consolidação» - obra de alteração e ou ampliação, com a conservação de elementos estruturais ou decorativos de interesse, destinada a melhorar as condições de adaptabilidade do imóvel ou a sua adaptação a um novo uso;
«Conservação» - obra que se destina a manter um imóvel sem quaisquer modificações dos seus elementos estruturais, acabamentos exteriores, compartimentação interna e respectivos usos;
«Densidade bruta» - o quociente, expresso em fogos/hectare, entre o número de fogos e a área total do terreno onde estes se localizem (área de intervenção), incluindo a rede viária e a área afecta à instalação de equipamentos sociais ou públicos;
«Demolição» - resulta no desaparecimento da construção, em parte ou no seu todo;
«Fogo» - conjunto de espaços privados de cada habitação confinado por uma envolvente que o separa do resto do edifício;
«Habitação unifamiliar» - é o imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos;
«Índice de construção líquida (ic)» - o quociente entre a área total de pavimentos (abc) e a área do lote;
«Lote» - área de terreno, marginada por arruamento e destinada à construção, resultante de operação de loteamento, licenciada nos termos da legislação em vigor;
«Logradouro» - espaço livre pertencente ao lote e adjacente à construção nele implantada;
«Prédio» - área de terreno rústico, que para ser utilizado como urbano terá de ser objecto de operação de loteamento e ou da aprovação de obras de urbanização;
«Parcela» - área de terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção;
«Polígono base de implantação (PBI)» - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantada a construção principal; não inclui anexos.