- 1 -A rede viária e o estacionamento público devem obedecer ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas do Plano.
- 2 -Os passeios e vias de acesso previstos no Plano deverão ser implementados respeitando as normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, exceptuando-se as vias definidas como «rua local».
Artigo 8.º — Rede viária e pedonal
Vigente desde: 20/01/2003
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Em vigor desde 20/01/2003