- 1 -As servidões radioeléctricas são garantidas pelo Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.
- 2 -As servidões radioeléctricas específicas do concelho de Monchique são as seguintes:
- a)Feixe hertziano Fóia-Mendro da Telecom Portugal, S. A., definida pelo Decreto Regulamentar n.º 59/84, de 13 de Agosto;
- b)Feixe hertziano Sesimbra-Burgau da Companhia Portuguesa Radio Marconi, S. A., definido no Despacho conjunto A-8/91-XII, de 9 de Junho de 1992.
Artigo 15.º — Servidões radioeléctricas
Vigente desde: 19/01/1994
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Em vigor desde 19/01/1994