Sem prejuízo do disposto nos artigos 22.º e 23.º, nos espaços naturais são interditos actos e actividades que coloquem em perigo o equilíbrio ecológico, nomeadamente:
Operações de loteamento urbano;
Expansão ou início de exploração de inertes;
Instalações de pecuária;
Instalação de qualquer tipo de indústria transformadora;
A instalação de parques de sucata, lixeiras, e depósitos de materiais de construção ou combustíveis;
Colocação de painéis publicitários.