O número total de camas para a globalidade dos núcleos de desenvolvimento turístico previstos no artigo 35.º é de 2500 camas, assim distribuídas:
Núcleo das Caldas de Monchique - 1000 camas;
Núcleo de Fóia - 800 camas;
Núcleo da Picota - 700 camas.
O número total de camas para a globalidade dos núcleos de desenvolvimento turístico previstos no artigo 35.º é de 2500 camas, assim distribuídas:
Núcleo das Caldas de Monchique - 1000 camas;
Núcleo de Fóia - 800 camas;
Núcleo da Picota - 700 camas.
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Em vigor desde 19/01/1994