- 1 -Os espaços de indústrias extractivas englobam duas categorias:
- a)As pedreiras actualmente em actividade;
- b)As áreas delimitadas na carta de ordenamento como de potencial extracção de sienito nefelínico.
- 2 -A actividade extractiva rege-se pelo articulado nos Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março, e 162/90, de 22 de Maio, e na Portaria n.º 598/90, de 31 de Julho.
- 3 -As explorações deverão localizar-se preferencialmente nas vertentes expostas a norte e nas áreas indicadas na planta de ordenamento.
Artigo 41.º — Categorias de espaços industriais
Vigente desde: 19/01/1994
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