Sem prejuízo dos espaços necessários à implantação de sistemas de abastecimento ou drenagem, integram os espaços canais no concelho de Monchique as estradas identificadas no artigo 16.º, bem como as demais estradas municipais não classificadas e fora dos aglomerados urbanos.
Artigo 43.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 19/01/1994
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Em vigor desde 19/01/1994