- 1 -Os perímetros urbanos compreendem a totalidade dos espaços pertencentes à classe 1 (espaços urbanos e urbanizáveis) e ainda os pertencentes à classe 2 que sejam contíguos daqueles, e a sua configuração é determinada pelos respectivos limites que confrontam com espaços de outras classes.
- 2 -Nos termos do número anterior, o perímetro urbano da cidade de Peso da Régua é constituído pela totalidade da área incluída na categoria 1.1 (área urbana de Peso da Régua-Godim) da classe 1, acrescida da área da zona industrial e de armazéns do Vale do Rodo, incluída na classe 2 (espaços industriais).
Artigo 11.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 18/01/1995
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Em vigor desde 18/01/1995