- 1 -De acordo com a sua natureza específica, os espaços-canais subdividem-se nas seguintes categorias:
Categoria 7.1 - rede rodoviária fundamental;
Categoria 7.2 - rede ferroviária.
- 2 -A categoria 7.1 é constituída pelas estradas integradas na rede viária nacional fundamental e, de um modo geral, por todas as outras que têm ou venham a ter restrições ou proibições de acessos marginais que não sejam vias públicas, incluindo, nomeadamente, todos os troços de vias que são vedados marginalmente.
- 3 -Na categoria 7.2 incluem-se as linhas de caminho de ferro do Douro e do Corgo.
Artigo 54.º — Categorias de espaços-canais
Vigente desde: 18/01/1995
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Em vigor desde 18/01/1995