- 1 -A proposta tem de ser redigida na língua portuguesa, podendo, porém, os documentos exigidos nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º ser apresentados noutro idioma desde que acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelo representante comum do agrupamento ou, consoante o caso, pelo concorrente individual ou pelos seus representantes legais ou mandatário, entendendo-se, no caso de ser apresentada tradução, que o concorrente aceita a prevalência da mesma sobre os respectivos originais para todos e quaisquer efeitos.
- 2 -O documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º será encerrado em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, no qual será escrito «Memorando».
- 3 -A documentação referida nas alíneas b) a m) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 9.º será encerrada noutro sobrescrito, também opaco, fechado e lacrado, no qual será escrito «Documentos».
- 4 -Os sobrescritos referidos nos números anteriores serão por sua vez encerrados num outro sobrescrito (adiante designado «sobrescrito exterior»), também opaco, fechado e lacrado, que será objecto da entrega prevista no artigo 12.º deste caderno de encargos.
- 5 -Em todos os sobrescritos tem de constar, exteriormente, referência ao presente concurso nos termos seguintes:
«Concurso público relativo à 4.ª fase de reprivatização da CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, S. A.»
- 6 -Nos sobrescritos indicados nos n.os 2, 3 e 4 deste artigo terá ainda de constar, exteriormente, o nome do concorrente individual e dos seus representantes legais ou, quando designado, do seu mandatário; sendo o concorrente um agrupamento, nos sobrescritos deverá constar, exteriormente, o nome de todas as entidades que o integrem, bem como o nome do representante comum do agrupamento.
- 7 -Exceptuam-se da obrigação de tradução estabelecida no n.º 1 deste artigo os documentos referidos na subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, que poderão ser apresentados na língua inglesa.
Artigo 11.º — Organização da proposta
Vigente desde: 19/04/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2001