- 1 -O concurso é aberto a entidades nacionais e estrangeiras, que podem concorrer individualmente ou em agrupamento.
- 2 -Os concorrentes que se apresentem agrupados serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações emergentes da sua proposta e deste caderno de encargos.
- 3 -Para os efeitos deste caderno de encargos, o termo «concorrente» designa, indistintamente, quer um agrupamento concorrente quer um concorrente a título individual.
- 4 -Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.
- 5 -Cada entidade não pode integrar mais de um agrupamento concorrente.
- 6 -Nenhuma entidade pode, em simultâneo, integrar um agrupamento concorrente e concorrer individualmente.
- 7 -Consideram-se como uma mesma entidade duas ou mais entidades que tenham entre si relações de simples participação ou relações de participação recíprocas de valor igual ou superior a 50% do capital social de uma delas ou que se encontrem em relação de domínio ou de grupo nos termos estatuídos no artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários.
- 8 -A alienação de acções será contratada com o concorrente vencedor ou, em caso de o vencedor ser um agrupamento de entidades, com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir, sem prejuízo do disposto no n.º 2.
Artigo 4.º — Concorrentes
Vigente desde: 19/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2001
Referências (1)
- Artigo 21.º do Código CVMexterno