- 1 -A apresentação da proposta implica a plena aceitação pelo concorrente de todas as obrigações resultantes do presente caderno de encargos, bem como o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
- 2 -As propostas apresentadas pelos concorrentes não podem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição.
- 3 -Cada proposta deverá ser constituída pela documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 8.º — Conteúdo das propostas
Vigente desde: 19/04/2001
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Em vigor desde 19/04/2001