Os limites dos aglomerados deverão ser considerados do seguinte modo:
- 1 -Cidade de Paredes - limites definidos por lei aquando da elevação de vila a cidade em 1991. Dentro destes limites são consideradas:
- a)Zonas de ocupação urbana;
- b)Zonas de ocupação industrial;
- c)Zonas de ocupação condicionada;
- d)Zonas de salvaguarda;
- e)Zonas turísticas.
- 2 -Restantes aglomerados de 1.º nível e todos os de 2.º nível - limites propostos na planta de ordenamento para a realização de plano de urbanização dentro destes limites são consideradas:
- a)Zonas de ocupação urbana;
- b)Zonas de ocupação industrial;
- c)Zonas de ocupação condicionada;
- d)Zonas de salvaguarda;
- e)Zonas turísticas.
- 3 -Aglomerados de 3.º nível - limites constantes na planta de ordenamento para os aglomerados, zonas de expansão e periferias.