- 1 -Os sistemas de abastecimento de água para consumo humano são classificados, atendendo ao seu modo de gestão, em públicos, semipúblicos e particulares.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Paredes, por intermédio dos seus serviços municipalizados, controlar a qualidade da água dos sistemas de abastecimento público para consumo humano e dos sistemas municipais de águas residuais.
Artigo 48.º — Generalidades
Vigente desde: 08/06/1994
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Em vigor desde 08/06/1994