- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o concurso é aberto a investidores nacionais e estrangeiros, que podem concorrer individualmente ou em agrupamento.
- 2 -As acções representativas de, pelo menos, 51% do capital social da DRAGAPOR devem ser objecto de proposta de aquisição por uma pessoa colectiva com sede em país do espaço económico europeu ou por uma pessoa singular nacional de um desses países.
- 3 -Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.
- 4 -Cada entidade não pode integrar mais de um agrupamento concorrente.
- 5 -Nenhuma entidade pode, em simultâneo, integrar um agrupamento e concorrer individualmente.
- 6 -Consideram-se como a mesma entidade duas ou mais entidades que tenham entre si relações de simples participação ou relações de participação recíprocas de valor superior a 50% do capital social de uma delas ou que sejam dominadas por um mesmo accionista.
- 7 -O termo concorrente designa, indistintamente, quer o concorrente individual quer o agrupamento concorrente.
- 8 -As entidades, singulares ou colectivas, que compõem o agrupamento concorrente são pessoal e solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas no presente caderno de encargos.
Artigo 4.º — Concorrentes
Vigente desde: 27/04/1995
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Em vigor desde 27/04/1995