- 1 -Nas aldeias com delimitação de zonas distinguem-se as seguintes três zonas:
- a)Zona antiga - caracterizada por possuir uma malha urbana consolidada e valor patrimonial histórico, urbanístico e arquitectónico;
- b)Zona de habitação consolidada - caracterizada por possuir uma malha urbana consolidada e com elevado grau de infra-estruturação ou com tendência para vir a adquiri-lo;
- c)Zona de expansão por colmatação - caracterizada por possuir caminhos públicos, pavimentados ou não, algum grau de infra-estruturação complementar, alguma construção dispersa e em que a simples colmatação dos espaços livres existentes virá dar as características de espaço urbano consolidado. São áreas cuja ocupação com construção assume um carácter prioritário.
- 2 -Nos casos da Várzea Grande e de Cortes, foi considerada, para além das três zonas referidas no número anterior, ainda uma zona de expansão sujeita a plano de pormenor, caracterizada por necessitar de obras de urbanização primária e secundária a realizar na sequência da elaboração de plano de pormenor ou projecto de loteamento abrangendo a totalidade da zona.
- 3 -Foi ainda considerada uma zona industrial urbana, localizada na Várzea Pequena, caracterizada por necessitar de obras de urbanização primária a realizar na sequência de elaboração de plano de pormenor ou projecto de loteamento abrangendo a totalidade da zona.
Artigo 13.º — Categorias de espaços
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