Actividades industriais das classes D e C, indústrias existentes na data da publicação do presente Regulamento e estações de serviço e oficinas de reparação de veículos motorizados nas aldeias com delimitação de zonas.
A instalação nas aldeias com delimitação de zonas de novas actividades industriais das classes D e C e as alterações aos estabelecimentos industriais existentes ou a sua legalização, bem como dos estabelecimentos destinados a oficinas de reparação de veículos motorizados e estações de serviço, estão sujeitas aos condicionamentos referidos no artigo 11.º deste Regulamento.