Os espaços para a indústria extractiva (IE) compreendem dois tipos de áreas, definidas em função do nível de evidenciação e aproveitamento dos recursos geológicos subjacentes, a saber: áreas prospectivas e potenciais, assinaladas na planta de ordenamento.
- 1 -Áreas prospectivas:
- a)As áreas prospectivas correspondem aos espaços compreendidos na classe de solo rural cujo ambiente geológico subjacente seja favorável à ocorrência de recursos aproveitáveis e, por conseguinte, com vocação para o estudo e evidenciação de reservas de ocorrências minerais metálicas ou não metálicas susceptíveis de assegurar necessidades futuras do desenvolvimento económico sustentável;
- b)Estas áreas podem ser objecto de actividades de prospecção e pesquisa, a conduzir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, e demais legislação aplicável.
- 2 -Áreas potenciais:
- a)As áreas potenciais correspondem a espaços com recursos já identificados anteriormente objecto de exploração, sendo por isso vocacionadas para a prospecção e pesquisa de detalhe com vista à sua reavaliação e eventual definição de zonas para exploração que permitam assegurar a reposição ou renovação de capacidades produtivas;
- b)Estas áreas devem ser salvaguardadas, na medida do possível, contra actividades que, envolvendo grandes obras ou infra-estruturas fixas e duradouras, sejam susceptíveis de comprometer o aproveitamento de recursos subjacentes.