Sem prejuízo da legislação aplicável:
- 1 -A execução de edificações é interdita numa faixa de 5 m de largura, medida para cada um dos lados das adutoras/adutoras-distribuidoras.
- 2 -Fora das zonas residenciais é interdita a plantação de árvores numa faixa de 5 m, medida para cada um dos lados das adutoras/adutoras-distribuidoras. Nas zonas residenciais, a faixa de respeito deverá ser analisada caso a caso, mediante projecto de arranjos exteriores, não devendo, contudo, ser inferior a 1,5 m.