- 1 -A rede municipal é constituída pelo conjunto de vias existentes - estradas e caminhos municipais, arruamentos urbanos e outras vias não classificadas exteriores ao espaço urbano - e também pelo conjunto de vias de carácter municipal propostas.
- 2 -A este conjunto de vias da rede municipal aplicam-se os dispositivos previstos no capítulo V do presente Regulamento.
- 3 -As disposições referidas no número anterior serão igualmente aplicadas às estradas nacionais à medida da sua integração na rede municipal.
Artigo 13.º — Servidões rodoviárias - Rede municipal
Vigente desde: 17/06/1994
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Em vigor desde 17/06/1994