- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe são os que possuem características mais adequadas às actividades agrícola, agro-pecuária ou agro-industrial (horto-florícola e horto-frutícola), englobando ainda áreas que apresentam potencialidades de utilização agrícola (actual ou futura) devido ao seu uso dominante actualmente ou através de acções de reconversão ou recuperação. Este tipo de espaço engloba duas categorias:
- a)Espaço agrícola protegido (EA.P);
- b)Espaço agrícola complementar (EA.C).
- 2 -O espaço agrícola protegido está globalmente incluído na RAN.
- 3 -O espaço agrícola complementar é constituído pelos solos de uso agrícola não incluídos na RAN que, nomeadamente, revelam características de compatibilidade relativamente às actividades agro-pecuária e agro-industrial que careçam de extensão territorial.
Artigo 23.º — Caracterização do espaço agrícola (EA)
Vigente desde: 17/06/1994
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Em vigor desde 17/06/1994