- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe correspondem aos terrenos com vocação florestal, arborizados ou não, podendo apresentar potencialidades de uso mediante acções de recuperação ou reconversão e cujo ordenamento sectorial tem como objectivo fundamental assegurar as suas funções produtiva, ecológica e estruturante.
- 2 -A classe de espaço florestal engloba quatro categorias, diferenciadas pelas características do uso dominante e, consoante ocorram consociações de espécies arbóreas de valor, manchas arborizadas de pinhal e ou eucaliptal, coberto arbustivo e ou afloramentos rochosos, parcelas agricultadas, assim se denominam, respectivamente:
- a)Espaço florestal de valor (EF.V);
- b)Espaço florestal arborizado (EF.F);
- c)Espaço florestal complementar (EF.C);
- d)Espaço florestal agro-florestal (EF.A).
Artigo 24.º — Caracterização do espaço florestal (EF)
Vigente desde: 17/06/1994
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