- 1 -A planta de ordenamento define o perímetro urbano do concelho de Vouzela, constituído pelo conjunto dos espaços urbanos existentes e como tal delimitados.
- 2 -A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, pode delimitar e destinar parcelas do território municipal para a localização das instalações, equipamentos e actividades abrangidas pelo regime a que se refere o artigo 3.º do presente Regulamento, desde que tal não contrarie as suas normas de ocupação urbanística e, bem assim, qualquer legislação ou regulamentação de carácter geral aplicável.
- 3 -Para a prossecução dos objectivos de ordenamento do território municipal referidos no número anterior, a Câmara Municipal promoverá a elaboração de planos de urbanização e de planos de pormenor de acordo com os parâmetros definidos para as classes e categorias de espaço previstas.
- 4 -O regime de instalação de qualquer programa de construção nas classes de espaços delimitadas através de plano de pormenor plenamente eficaz ficará contido no regulamento do respectivo plano de pormenor.
- 5 -A Câmara Municipal poderá delimitar novas parcelas do território municipal da classe de espaço-barreira após aprovação do PDM logo que estejam definidos e aprovados pelas entidades competentes corredores ou áreas de serviço de novas instalações ou actividades de interesse público ou de ampliação das existentes.
Artigo 29.º — Prática urbanística
Vigente desde: 17/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1994