- 1 -As regras de ocupação, uso e transformação do solo incluído nas diferentes classes e categorias (subclasses) de espaços, delimitadas na planta de ordenamento, estão estabelecidas sob a forma de um quadro regulamentar e de um conjunto de notas explicativas, considerados como anexo do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante, e que constituem termos de referência para a qualificação do espaço.
- 2 -Sempre que se verificarem conflitos entre os usos previstos na presente regulamentação e as servidões e condicionamentos de ordem superior, designadamente a RAN e a REN, prevalecerão os regimes legalmente aplicáveis.
Artigo 31.º — Regulamentação urbanística
Vigente desde: 17/06/1994
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Em vigor desde 17/06/1994