- 1 -São condicionados aos limites da legislação em vigor os lançamentos no ar, na água, no solo e no subsolo de quaisquer substâncias susceptíveis de afectarem a qualidade dos componentes naturais.
- 2 -Os limites para emissão de poluentes no concelho são os estipulados na legislação específica em vigor sobre esta matéria.
Artigo 34.º — Emissão de poluentes
Vigente desde: 17/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1994