A transposição de qualquer parcela do território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento, só poderá processar-se por meio de um dos seguintes instrumentos que só produzirá efeitos após a obtenção da sua eficácia plena nos termos da lei:
- a)Revisão do PDM;
- b)Plano municipal não conforme com o PDM mas ratificado;
- c)Planos de urbanização e planos de pormenor (de recuperação e de transformação) previstos no PDM, depois de aprovados.