Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável, a Reserva Agrícola Nacional (RAN) rege-se nos precisos termos dos Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 6.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 17/06/1994
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Em vigor desde 17/06/1994