Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável, a Reserva Ecológica Nacional (REN) rege-se nos precisos termos dos Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, e 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 7.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 17/06/1994
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Em vigor desde 17/06/1994