- 1 -Os projectos de arquitectura deverão desenvolver-se de acordo com os alinhamentos explícitos na planta de síntese.
- 2 -Na ocasião da implantação dos edifícios, estará um representante dos serviços técnicos da Câmara Municipal no local para a definição das implantações.
- 3 -As cotas de soleira serão posteriormente definidas pelos serviços técnicos da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Alinhamentos e cotas de soleira
Vigente desde: 23/03/1998
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Em vigor desde 23/03/1998