- 1 -O Plano deve ser revisto quando a Câmara Municipal considerar terem-se tornado inadequadas as suas disposições.
- 2 -A revisão do Plano deve ser realizada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º — Revisão
Vigente desde: 23/03/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1998